Os artigos devem ser inéditos e, se selecionados, integrarão o livro DIREITO E DISRUPÇÃO – NOVOS OLHARES AOS INSTITUTOS JURÍDICOS, podendo ser submetidos por acadêmicos, professores, pesquisadores e profissionais que já possuam titulação em pós-graduação stricto sensu (Mestrado) em Direito.
Serão aceitos, também, trabalhos submetidos por acadêmicos, professores, pesquisadores e profissionais com titulação em pós-graduação stricto sensu (Mestrado) em outra área do conhecimento, desde que em coautoria com os profissionais citados acima.
Serão admitidos trabalhos com, no máximo, 03 (três) autores abordando, preferencialmente:
a) Direitos e garantias fundamentais na era tecnológica;
b) A releitura de institutos jurídicos diante do impacto das novas tecnologias;
c) A criação de novos ramos do Direito diante do surgimento de novos bens da vida a partir da interação homem-máquina;
d) A dignidade humana e o contexto tecno-social;
e) Regulação da inteligência artificial;
f) Impacto da inteligência artificial e de novas tecnologias na construção jurídica da democracia e na teoria geral do Estado (cidadania, território, povo, soberania etc.).
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Fonte: Comunica Mack